sábado, 13 de abril de 2013

ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO BASTA REPARAR!


ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO BASTA REPARAR!


  Das novas matérias que aportaram na Justiça do Trabalho após a alteração constitucional da competência, a que maiores debates e perplexidades gerou certamente foi a da responsabilidade civil por acidentes de trabalho. O juiz do Trabalho viu-se à frente de morte de trabalhadores, famílias destroçadas, vidas econômicas perdidas, mutilações, adoecimentos físicos e psicológicos, comprometimento da economia de empresas, enfim, algo que antes não integrava o seu cotidiano jurisdicional. Em todo o país, os tribunais trabalhistas deram continuidade ao que a Justiça Comum vinha fazendo, reparando os danos, mediante indenizações. Porém, o grande número de acidentes e de processos - passados já 8 anos da Emenda Constitucional nº 45, gerou novas reflexões: não basta reparar. É necessário prevenir.


Pensado para inaugurar uma cultura de prevenção, foi lançado nos 70 anos da Justiça do Trabalho, por iniciativa da Presidência do TST, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O agora chamado Programa Trabalho Seguro, ramificou-se em núcleos regionais, baseados nos diversos TRTs. Na sua vertente nacional, foram firmados acordos de cooperação técnica com organismos públicos como os ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, Advocacia Geral da União, Ministério Público do Trabalho, e privadas, como a Anamatra Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. Além de parcerias com empregadores, entidades sindicais de categorias econômicas e profissionais e outros organismos de classe.

O Judiciário, que tem sua ação caracterizada pela provocação dos interessados, necessita do concurso dos diversos parceiros para assumir a postura pró-ativa que se impõe na atualidade. Por esta razão, a cooperação técnica já estabelecida em nível nacional, está sendo replicada nos Estados.

Parece haver uma nova sinergia para cercar o evento acidente de trabalho de maiores estudos e conhecimento, para a evolução da necessária cultura da prevenção. Prever, ou ver antes. Interessa sobremaneira ao magistrado trabalhista, mas, acima de tudo, a toda sociedade.

Em nível legislativo e institucional grandes passos foram dados recentemente: foi instituída em novembro passado, a Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho PNSST, através do decreto presidencial 7.602 e o próprio Programa Trabalho Seguro foi institucionalizado através de resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no último dia 23 de março.





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