Postagem 26/11/2013
DECRETO Nº 38102 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do exercício de 2013.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor:
DECRETA:
Art.
1.º A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração
Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas do Município do Rio de
Janeiro será creditada no dia 12 de dezembro de 2013.
Parágrafo
único. Esta parcela a que se refere o caput corresponderá à proporcionalidade
das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os
descontos legais obrigatórios.
Art.
2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de novembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO
PAES
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