Postado em 22/11/2013
Prezados,
O Previ-Rio publicou, no dia 7 de novembro, no D.O Rio , Portaria definindo a obrigatoriedade do cadastramento, na página do Instituto, do número do Cadastro de Pessoa Física, CPF, dos dependentes dos servidores da Prefeitura, ativos ou aposentados, segurados do Funprevi. O prazo começou no último dia 7 de novembro e termina no próximo dia 31 de dezembro.
O Previ-Rio publicou, no dia 7 de novembro, no D.O Rio , Portaria definindo a obrigatoriedade do cadastramento, na página do Instituto, do número do Cadastro de Pessoa Física, CPF, dos dependentes dos servidores da Prefeitura, ativos ou aposentados, segurados do Funprevi. O prazo começou no último dia 7 de novembro e termina no próximo dia 31 de dezembro.
O cadastramento do número do CPF é necessário pois, a partir de 1 de janeiro de 2014, só poderão ser realizadas inscrições no Plano de Saúde do Servidor Municipal e nos programas e benefícios assistenciais concedidos pelo Instituto, dos dependentes de servidores ativos e aposentados, cujo número do CPF e demais informações relativas estejam devida e corretamente cadastrados nos respectivos Sistemas de Recursos Humanos.
OBS: Os recém-nascidos também estão incluídos na obrigatoriedade do cadastramento de seus respectivos CPF's.
Caso as informações dos dependentes não estejam já registradas; se apresentem desatualizadas ou contenham dados incorretos, os servidores ativos deverão encaminhar-se às suas Unidades Administrativas ou órgãos de lotação, munidos de documentação comprobatória de seus dependentes, para efetuar ou atualizar o cadastro; já os servidores aposentados deverão se dirigir à Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da Sede da Prefeitura, na Cidade Nova.,
Obs: não há necessidade de comparecimento para cadastrar dependentes com objetivo de pensão e pecúlio
- A documentação necessária, de acordo com cada relação de parentesco, é:
a) pai e mãe - carteira de identidade e Declaração de Ascendência (formulário disponível nos setores de Recursos Humanos);
b) filho maior inválido - já ser beneficiário Salário Família Tríplice;
c) irmãos - Decisão Judicial de Curatela;
d) cônjuge - Certidão de Casamento;
e) união estável - Documento registrado em Cartório de União Estável;
f) menor sob guarda - Decisão Judicial de Guarda;
g) filho - Certidão de Nascimento e ou Carteira de Identidade;
h) neto - Certidão de Nascimento.
Acesse: http://www0.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
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