Postada em 13/01/2014
COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - D.O. RIO DE
07/01/2014 - PÁGINA 100 - 3ª COLUNA
AVISO SMA
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA será efetivada por desconto geral em
contracheque, no pagamento referente ao mês de março de 2014, atingindo a todos
os servidores municipais.
Os servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo
qualquer retribuição deste Município, que pretendam obter ISENÇÃO dessa
contribuição, no âmbito municipal, deverão apresentar ao Órgão de lotação,
impreterivelmente, até o dia 07/02/2014, cópia do Comprovante de Quitação da
Contribuição Sindical.
Para efeito de isenção da contribuição sindical é necessário que o comprovante
de quitação supramencionado seja para o Sindicato referente à profissão liberal
ocupada pelo servidor no Município do Rio de Janeiro. Segundo a Análise do
Processo nº 471/2010/CP/DAG e Circular A/CSRH/CAD Nº 13 de 04/11/2010 para que
o cargo municipal seja considerado como “profissão liberal” é necessário que o
mesmo constitua profissão regulamentada por lei federal e também se submeta à
atuação de Conselho Fiscalizador.
NÃO fazem jus à ISENÇÃO da Contribuição Sindical:
·Os servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo
qualquer retribuição deste Município, que sejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, mas que NÃO exerçam na Administração Direta, Indireta e
Fundacional, cargo efetivo ou função de confiança com atribuições próprias da Advocacia,
de acordo com a Promoção PG/PPE/ANB nº 08, 03/06/2003 e Manifestação Técnica nº
53/7 PG/PADM/COORDENADORIA DE PESSOAL/SMSS/PMFSTB;
·Os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem, conforme conclusão
alcançada na Manifestação Técnica nº 701/07/PG/PADM/CP/SMSS/PMFSTB, pois não se
caracterizam como profissionais liberais;
·E, os demais servidores municipais que NÃO exerçam cargo efetivo ou função de
confiança, na Administração Direta, Indireta e Fundacional, com atribuições
próprias da profissão liberal, conforme disposição contida no artigo 585, da
CLT.
O Órgão de lotação do servidor providenciará relação dos isentos da
contribuição sindical, anexando seus comprovantes, e encaminhará as relações
aos Órgãos Setoriais de RH, no máximo, até 14/02/2014. Os arquivos em meio
magnético preparados pelos Órgãos Setoriais de RH deverão ser entregues na
Secretaria Municipal de Administração – A/CSRH/CPG, até 05/03/2014, de acordo
com o cronograma constante na Resolução SMA nº 1.878, de 26/12/2014 publicada
no DO-RIO, de 27/12/2014.
Caberá, ao Órgão de Lotação dos servidores legalmente afastados, comunicar
sobre os prazos e demais orientações estabelecidas no presente aviso.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
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